Ihh.. Perdi o papelzinho..

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Você está num restaurante que funciona por via de comandas e quando vai pagar, cadê o papelzinho? Ah, perdi…  E você esqueceu de ler embaixo: Se esta comanda for perdida, deve-se pagar uma multa de 400,00 reais.

O quê? 400 reais?!?!?

Lendo o blog Argumentandum, vi uma parte muito interessante sobre isso. E descobri que a multa pela perda da comanda é uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

Inciso V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Portanto, nenhum estabelecimento pode cobrar por perda de comanda de consumação. Além de ser abusivo é ilegal.

Maiores informações no blog do Argumentandum ou no Código de Defesa do Consumidor.

Se o consumidor se sentir lesado, deve se procurar um advogado, o Procon do seu estado, ou até mesmo um Juizado Especial.

********

Sabia que eu não sabia disso? Se eu perdesse essas comandas eu teria que pagar, pois eu não teria lido o blog dele. Por isso, agora o blog Argumentandum, faz parte do meu Google Reader ;)

Ah, e uma consumidora foi obrigada a pagar o valor de 400 reais por perder a comanda, pode dar uma olhada lá no blog dele.

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Um comentário em “Ihh.. Perdi o papelzinho..”

  • 21 julho, 2007, 21:34

    Olá! Obrigado pela referência!

    Realmente, tem muita coisa que algumas “empresas” fazem e que é totalmente ilegal, como cobrar 400 reais por perder uma comanda.

    O bom foi que a leitora do blog após ler meu post recuperou o dinheiro perdido. Fiquei muito feliz com isso.

    Seja sempre bem-vindo por lá. Também assinei seu feed no greader!

    Abraço,
    Dan

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